Tudo que sua loja precisa saber...
O código de defesa do consumidor foi promulgado quase dois anos depois da Constituição Federal de 1988, esse documento de suma importância regulamenta as relações de compra e venda, alem de proteger o consumidor e o vendedor de produtos e serviços, de possíveis transtornos e injustiças.
O nosso país é um dos poucos países do mundo que tem esse tipo de legislação.
É muito importante o consumidor e você empreendedor está ciente dos seus direitos, infelizmente muitas pessoas ainda são enganadas porque não sabem da existência desse código, ainda falta muita informação sobre os direitos do consumidor.
Você tem que está ciente que a qualquer momento seu cliente pode ser lesado sem você saber e acionar um Procon e abrir uma denuncia contra você. E quando você conhece os seus direitos tudo se resolve facilmente.
Nas vendas on-line: Entenda uma coisa, quando um cliente aciona a Justiça contra você, é a sua empresa que terá que apresentar provas contra o cliente e não ao contrario, nas lojas virtuais o CDC vai funcionar da mesma forma, ele é válido para qualquer tipo de transação comercial seja por correspondência, telefone, pela internet ou presencial.
Existe produto que tem garantia obrigatória: Muitos comerciantes enganam seus clientes afirmando que depois que o produto sai da loja a responsabilidade total é do comprador, isso é uma grande mentira porque todos os produtos possuem prazo previsto no CDC, que são 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Direito de Arrependimento: Se você possui loja virtual e um cliente comprou um produto e quer devolver ele tem esse direito, ele tem até 7 dias para devolver e você tem pagar 100% do valor que foi pago, você não poderá saber o motivo, nem cobrar taxas, nem descontos e muito menos exigir que o consumidor pague o frete de envio.
Alguns produtos podem ser concertados de graça, mesmo que a garantia tenha terminado: Isso é verdade e se chama vícios ocultos, demoram a serem identificados e podem demorar anos como em automóveis e imoveis,caso isso ocorra o consumidor pode recorrer a você até 90 dias depois do término da garantia.
Fique atento aos seus direitos e dos seus consumidores, você ficando por dentro de tudo evitará muita dor de cabeça. Você também é consumidor e pode ser enganado um dia sempre fique alerta aos seus direitos.
Gostou do post? Deixe uma mensagem, uma duvida os sugestão, a sua opinião é sempre bem vinda!
" Com apenas uma Ideia no Bolso, será possível ganhar o mundo"
Ideia No Bolso
O código de defesa do consumidor foi promulgado quase dois anos depois da Constituição Federal de 1988, esse documento de suma importância regulamenta as relações de compra e venda, alem de proteger o consumidor e o vendedor de produtos e serviços, de possíveis transtornos e injustiças.
O nosso país é um dos poucos países do mundo que tem esse tipo de legislação.
É muito importante o consumidor e você empreendedor está ciente dos seus direitos, infelizmente muitas pessoas ainda são enganadas porque não sabem da existência desse código, ainda falta muita informação sobre os direitos do consumidor.
Você tem que está ciente que a qualquer momento seu cliente pode ser lesado sem você saber e acionar um Procon e abrir uma denuncia contra você. E quando você conhece os seus direitos tudo se resolve facilmente.
Nas vendas on-line: Entenda uma coisa, quando um cliente aciona a Justiça contra você, é a sua empresa que terá que apresentar provas contra o cliente e não ao contrario, nas lojas virtuais o CDC vai funcionar da mesma forma, ele é válido para qualquer tipo de transação comercial seja por correspondência, telefone, pela internet ou presencial.
Existe produto que tem garantia obrigatória: Muitos comerciantes enganam seus clientes afirmando que depois que o produto sai da loja a responsabilidade total é do comprador, isso é uma grande mentira porque todos os produtos possuem prazo previsto no CDC, que são 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Direito de Arrependimento: Se você possui loja virtual e um cliente comprou um produto e quer devolver ele tem esse direito, ele tem até 7 dias para devolver e você tem pagar 100% do valor que foi pago, você não poderá saber o motivo, nem cobrar taxas, nem descontos e muito menos exigir que o consumidor pague o frete de envio.
Alguns produtos podem ser concertados de graça, mesmo que a garantia tenha terminado: Isso é verdade e se chama vícios ocultos, demoram a serem identificados e podem demorar anos como em automóveis e imoveis,caso isso ocorra o consumidor pode recorrer a você até 90 dias depois do término da garantia.
Fique atento aos seus direitos e dos seus consumidores, você ficando por dentro de tudo evitará muita dor de cabeça. Você também é consumidor e pode ser enganado um dia sempre fique alerta aos seus direitos.
Gostou do post? Deixe uma mensagem, uma duvida os sugestão, a sua opinião é sempre bem vinda!
" Com apenas uma Ideia no Bolso, será possível ganhar o mundo"
Ideia No Bolso
